MANIFESTO ANTROPOFÁGICO [parte]
Só a antropofagia nos une. Socialmente. Economicamente. Filosoficamente.
Única lei do mundo. Expressão mascarada de todos os individualismos, de todos os coletivismos. De todas as religiões. De todos os tratados de paz.
Tupi, or not tupi that is the question. [...]Só me interessa o que não é meu. Lei do homem. Lei do antropófago.
Estamos fatigados de todos os maridos católicos suspeitosos postos em drama. Freud acabou com o enigma mulher e com outros sustos da psicologia impressa.
O que atropelava a verdade era a roupa, o impermeável entre o mundo interior e o mundo exterior. A reação contra o homem vestido. O cinema americano informará.
Filhos do sol, mãe dos viventes. Encontrados e amados ferozmente, com toda a hipocrisia da saudade, pelos imigrados, pelos traficados e pelos touristes. No país da cobra grande. [...]
Queremos a Revolução Caraíba. Maior que a revolução Francesa. A unificação de todas as revoltas eficazes na direção do homem. Sem nós a Europa não teria sequer a sua pobre declaração dos direitos do homem. [...]
Antes dos portugueses descobrirem o Brasil, o Brasil tinha descoberto a felicidade. [...]
A alegria é a prova dos nove.
A luta entre o que se chamaria Incriado e a Criatura – ilustrada pela contradição permanente do homem e o seu Tabu. O amor cotidiano e o modus vivendi capitalista. Antropofagia. Absorção do inimigo sacro. Para transformá-lo em totem. A humana aventura. A terrena finalidade. Porém, só as puras elites conseguiram realizar a antropofagia carnal, que traz em si o mais alto sentido da vida e evita todos os males identificados por Freud, males catequistas. O que se dá não é uma sublimação do instinto sexual. É a escala termométrica do instinto antropofágico. De carnal, ele se torna eletivo e cria a amizade. Afetivo, o amor. Especulativo, a ciência.
Desvia-se e transfere-se. Chegamos ao aviltamento. A baixa antropofagia aglomerada nos pecados de catecismo – a inveja, a usura, a calúnia, o assassinato. Peste dos chamados povos cultos e cristianizados, é contra ela que estamos agindo. Antropófagos. [...]
Contra a realidade social, vestida e opressora, cadastrada por Freud – a realidade sem complexos, sem loucura, sem prostituições e sem penitenciárias do matriarcado de Pindorama.
OSWALD DE ANDRADE Em Piratininga Ano 374 da Deglutição do Bispo Sardinha. (Revista de Antropofagia, Ano 1, Nº 1, maio de 1928)
DIONISO E A ORIGEM DO TEATRO
Filho de Zeus e da princesa mortal Sêmele, Dioniso foi o último deus aceito no Olimpo. Era representado como o protetor dos que não pertencem à sociedade convencional, simbolizando, assim, tudo o que é caótico, perigoso e inesperado, tudo que escapa da razão humana. Acredita-se que esse atributo venha de um surto de loucura imposta ao deus por Hera, esposa de Zeus. Dioniso teria vagado pelo mundo com ninfas, dríades e sátiros até encontrar a deusa Cibele na Frígia e ser curado.
Lá aprendeu rituais místicos, como criar substâncias a partir de ervas e cultivar a uva para produzir o vinho. Tornou-se, então, o deus grego da natureza, da fertilidade da terra e do homem, dos ritos religiosos, do vinho e, sobretudo, da embriaguez que leva ao contato com o divino.
Em suas cerimônias (chamadas de Dionísias), os participantes dançavam e cantavam nus, usando, em alguns casos, máscaras para representar papéis específicos. Com o tempo, os cantos tornaram-se textos recitados e os personagens ganharam funções e protagonismos individualizados, dando os primeiros passos para o que chamamos hoje de teatro.
Em Roma, Dioniso tornou-se Baco, um deus ligado quase que exclusivamente ao vinho e às festividades. As cerimônias em seu nome, os bacanais, eram eventos orgiásticos que iam contra os ideais civilizatórios dos romanos e, portanto, o deus perdeu seu lugar no Olimpo para Vesta, deusa dos lares.
Estátua estrusca de Dioniso em mármore. (séc. II a.C.)
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
CAPÍTULO VI: DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escrito ou objeto obsceno Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem: I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
Fontes:
from Falo Magazine #9
by Falo Magazine
https://issuu.com/falonart/docs/falo09/s/145494
BONFIM, Juliano. A nudez
corporal na cena teatral. Portal dos Atores, 2017. Disponível na
internet.HOLLIVIER, Juliano. Nudez consciente criativa. São Paulo: Amazon,
2019.
PINTO, José Carlos Marins. A
nudez em três momentos da cena contemporânea brasileira: “Bacantes”, “Aquilo de
que somos feitos” e “Ensaio.Hamlet” – Processo e proposições questionadores do
sistema burguês de sujeição. Dissertação de Mestrado em Estudos Contemporâneos
das Artes. Rio de Janeiro: UFF, 2014.
SOUSA, Maria Angélica
Rodrigues de. A nudez em Cena: Teatro Oficina, o Espelho Mágico e o nu
artístico. Revista Habitus: revista eletrônica dos alunos de graduação em
Ciências Sociais - IFCS/UFRJ, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p.07 - 23, agosto.
2011. Semestral. Disponível na internet.
Para esta matéria foram
entrevistados por e-mail e/ou Whatsapp: o ator e psicólogo Carlos Arruza, o
artista inglês Colin Ginks, o ator Hugo Bonemer, o ator e profissional de
modelo vivo Juliano Hollivier e o ator e diretor Rafael Guerche.
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